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sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008

Resumo do Estatuto do idoso!

Introdução
Após sete anos tramitando no Congresso, o Estatuto do Idoso projeto apresentado pelo Senador Paulo Paim (PT-RS) foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo presidente da República no mês seguintes sendo composto por 118 artigos dispostos em sete títulos, amplia os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos.Mais abrangen-
te que a Política Nacional do Idoso, lei de 1994 que dava garantias à terceira idade, o estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade.
Em um país onde a população idosa é cada vez maior, tornam-se urgentes ações que garantam condições de vida digna e, muito, além disso, que assegurem a cidadania plena para um grupo que continua discriminado em vários setores da nossa sociedade.
Desenvolvimento
A seguir estamos destacando os pontos mais importantes do Estatuto do Idoso, e consequentemente as mudanças ocorridas depois da sua aprovação.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 3. º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único
A garantia de prioridade compreende:
• A preferência na formulação de políticas sociais,
• O privilégio para os idosos na destinação de recursos públicos,
• A viabilização de formas eficazes de convívio, ocupação e participação dos mais jovens com os idosos;
• A prioridade no atendimento público e privado;
• A manutenção do idoso com a sua própria família;
• O estabelecimento de mecanismos que esclareçam á população o que é envelhecimento.
Art. 6º Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.
DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

DO DIREITO À VIDA
Art. 9. º É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
DO DIREITO À LIBERDADE, AO RESPEITO E À DIGNIDADE.
Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
§ 3º É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
ALIMENTOS
Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
DO DIREITO À SAÚDE
Art. 15 - O idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS).
§ 2° Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses
e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

§ 3º Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade.
A distribuição de remédios aos idosos, principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses.
Art. 16. O idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende.
DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER.
Art. 23 - Todo idoso tem direito a 50% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer.
DA PROFISSIONALIZAÇÃO E DO TRABALHO
Art. 27 - É proibida a discriminação por idade e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de punição quem o fizer.
Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:
Profissionalização para idosos e estimular projetos sócias voltados para maiores de 60 anos.
DA HABITAÇÃO
Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria sendo uma das observações:
A reserva de 3% (três por cento) das unidades residenciais para atendimento aos idosos.
DOS TRANSPORTES COLETIVOS
Art. 39 - Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito. (Antes do estatuto, apenas algumas cidades garantiam esse benefício aos idosos, a car-
teira de identidade é o comprovante exigido).
Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os
idosos,com aviso legível.

Art. 40 - Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se o número de idosos excederem o previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando-se sua renda.

DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO

Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;
III – em razão de sua condição pessoal.

DAS MEDIDAS ESPECÍFICAS DE PROTEÇÃO

Art. 44. As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
• Requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;
• Abrigo em entidade;
• Abrigo temporário.

DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO AO IDOSO

Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento.
• Serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
• Serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência.

DAS ENTIDADES DE ATENDIMENTO AO IDOSO

Art. 50 - Algumas das obrigações das entidades de atendimento são:
• Fornecer vestuário adequado se for pública, e alimentação suficiente;
• Oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade.
Art. 49. Uns dos princípios que as entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência deverão adotar é a preservação dos vínculos familiares.

FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES DE ATENDIMENTO
Art.52 A fiscalização dessas instituições fica a cargo do Conselho Municipal do Idoso de cada cidade, da Vigilância Sanitária e do Ministério Público.
DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:
Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

APURAÇÃO JUDICIAL DE IRREGULARIDADES EM ENTIDADE DE
ATENDIMENTO
Art. 66 O dirigente de instituição de atendimento ao idoso responde civil e criminalmente pelos atos praticados contra o idoso.
DO ACESSO À JUSTIÇA

Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas dos idosos.
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
§ 2° A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Art. 74. Entre as competências do Ministério Público estão:
• Zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais
• Assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados,
O ministério público, a união, os estados, o distrito federal, os municípios e a OAB (Ordem de advogados do Brasil) se tornam representantes legais dos idosos em todas as pendências jurídicas.

DOS CRIMES EM ESPÉCIE

Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.
Art. 96 - Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania pode ser condenado e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa.
Art. 98 - Famílias que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a penas de seis meses a três anos de detenção e multa.
Art. 99- Para os casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados da alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver a morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão.
Art. 104 Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão magnético (de conta bancária ou de crédito), pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação, com pena que varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.
Conclusão
Sabemos que o maior legado que podemos deixar para as gerações que estão se constituindo é a educação voltada para o respeito aos direitos humanos. Só é possível uma harmonia que escapa da violência, dos maus-tratos na infância e na velhice, dos salários indignos,das piores condições de sobrevivência, do sofrimento e do abandono social quando existir o respeito e a valorização do outro, da natureza e da humanidade. Diz o provérbio chinês: “Aquele que garante o bem-estar dos outros garante o próprio”.
A velhice deve ser considerada como a idade da vivência e da experiência, que jamais devem ser desperdiçadas. O futuro será formado por uma legião de indivíduos mais velhos e se não estivermos conscientes das transformações e preparados para enfrentar esta nova realidade, estaremos fadados a viver em uma civilização solitária e totalmente deficiente de direitos e garantias na terceira idade. O Estatuto do Idoso é a concretização de um sonho para milhões de idosos que vivem na miséria e no abandono.

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008

Transtornos de Personalidade

Introdução

Personalidade é definida pela totalidade dos traços emocionais e de comportamento de um indivíduo (caráter), pode - se dizer que é o jeito de ser de uma pessoa, o modo de sentir as emoções e a forma de agir.Para se falar de transtornos de personalidade é preciso entender o que vem a ser um traço de personalidade, o traço é um aspecto do comportamento duradouro da pessoa; é a sua tendência à sociabilidade ou ao isolamento; à desconfiança ou à confiança nos outros. Enquanto o normal seria a pessoa ser "um pouco de tudo", ou seja, ter um pouco de cada característica humana sem prevalecer patologicamente nenhuma delas.
Um transtorno de personalidade aparece quando esses traços são muitos inflexíveis e mal ajustados, ou seja, prejudica a adaptação do indivíduo as situações que enfrenta, esses transtornos geram pouco sofrimento ao portador, mas perturbam muito seus relacionamentos com as outras pessoas, caracterizam pessoas que não têm uma maneira absolutamente normal de viver (do ponto de vista estatístico e comparando com a média das outras pessoas) mas não chegam a preencher os critérios para um transtorno mental franco.
Geralmente aparecem no início da idade adulta e se tornam crônicos se não forem tratados. Existem múltiplas causas para esses transtornos, mas geralmente estão relacionados com vivências infantis e as da adolescência.

Desenvolvimento

Existem vários tipos de transtornos de personalidade:

Transtorno de Personalidade Anti-Social

Caracteriza-se pelo padrão social de comportamento irresponsável, explorador e insensível constatado pela ausência de remorsos. Essas pessoas não se ajustam às leis do Estado simplesmente por não quererem, riem-se delas, freqüentemente têm problemas legais e criminais por isso. Mesmo assim não se ajustam. Freqüentemente manipulam os outros em proveito próprio, dificilmente mantêm um emprego ou um casamento por muito tempo.
Aspectos essenciais:

Insensibilidade aos sentimentos alheios
• Atitude aberta de desrespeito por normas, regras e obrigações sociais de forma persistente. Estabelece relacionamentos com facilidade, principalmente quando é do seu interesse, mas dificilmente é capaz de mantê-los. Baixa tolerância à frustração e facilmente explode em atitudes agressivas e violentas. Incapacidade de assumir a culpa do que fez de errado, ou de aprender com as punições. Tendência a culpar os outros ou defender-se com raciocínios lógicos, porém improváveis.

Transtorno de personalidade Narcisista

Caracterizam-se por possuírem um senso de superioridade e uma crença exagerada em seu próprio valor ou importância, a qual os psiquiatras denominam “grandiosidade”.
• Extremamente sensível ao fracasso, à derrota ou à crítica e, quando confrontado a um fracasso para comprovar a alta opinião de si mesmo, ele pode tornar-se irado ou profundamente deprimido.Os indivíduos com este transtorno acreditam ter necessidades especiais, que estão além do entendimento das pessoas comuns. Sua própria auto-estima é amplificada pelo valor idealizado que atribuem àqueles a quem se associam.Geralmente exigem admiração excessiva. Sua auto-estima é muito frágil. Eles podem preocupar-se com o modo como estão se saindo e no quanto são considerados pelos outros. Isto freqüentemente assume a forma de uma necessidade de constante atenção e admiração.

Transtorno de Personalidade Paranóide

Caracteriza-se pela tendência à desconfiança de estar sendo explorado, passado para trás ou traído, mesmo que não haja motivos razoáveis para pensar assim. A expressividade afetiva é restrita e modulada, sendo considerado por muitos como um indivíduo frio. A hostilidade, irritabilidade e ansiedade são sentimentos freqüentes entre os paranóide. O paranóide dificilmente ri de si mesmo ou de seus defeitos, ao contrário ofende-se intensamente, geralmente por toda a vida quando alguém lhe aponta algum defeito.
Aspectos essenciais
• Excessiva sensibilidade em ser desprezado. Tendência a guardar rancores recusando-se a perdoar insultos, injúrias ou injustiças cometidas. Interpretações errôneas de atitudes neutras ou amistosas de outras pessoas, tendo respostas hostis ou desdenhosas. Tendência a distorcer e interpretar maléficamente os atos dos outros. Combativo e obstinado senso de direitos pessoais em desproporção à situação real. Repetidas suspeitas injustificadas relativas à fidelidade do parceiro conjugal. Tendência a se autovalorizar excessivamente. Preocupações com fofocas, intrigas e conspirações infundadas a partir dos acontecimentos circundantes.

Transtorno de Personalidade Esquizóide

Caracteriza-se primariamente pela dificuldade de formar relações pessoais ou de expressar as emoções. A indiferença é o aspecto básico, assim como o isolamento e o distanciamento sociais. A fraca expressividade emocional significa que estas pessoas não se perturbam com elogios ou críticas. Aquilo que na maioria das vezes desperta prazer nas pessoas, não diz nada a estas pessoas, como o sucesso no trabalho, no estudo ou uma conquista afetiva (namoro). Esses casos não devem ser confundidos com distimia.
Aspectos essenciais
• Poucas ou nenhumas atividades produzem prazer. Frieza emocional, afetividade distante. Capacidade limitada de expressar sentimentos calorosos, ternos ou de raiva para como os outros. Indiferença a elogios ou críticas. Pouco interesse em ter relações sexuais. Preferência quase invariável por atividades solitárias. Tendência a voltar para sua vida introspectiva e fantasias pessoais. Falta de amigos íntimos e do interesse de fazer tais amizades. Insensibilidade a normas sociais predominantes como uma atitude respeitosa para com idosos ou àqueles que perderam uma pessoa querida recentemente

Transtorno de Personalidade Ansiosa (evitação)

Caracteriza-se pelo padrão de comportamento inibido e ansioso com auto-estima baixa. É um sujeito hipersensível a críticas e rejeições, apreensivo e desconfiado, com dificuldades sociais. É tímido e sente-se desconfortável em ambientes sociais. Tem medos infundados de agir tolamente perante os outros.
Aspectos essenciais
• *É facilmente ferido por críticas e desaprovações. Não costuma ter amigos íntimos além dos parentes mais próximos. Só aceita um relacionamento quando tem certeza de que é querido. Evita atividades sociais ou profissionais onde o contato com outras pessoas seja intenso, mesmo que venha a ter benefícios com isso. Experimenta sentimentos de tensão e apreensão enquanto estiver exposto socialmente. Exagera nas dificuldades, nos perigos envolvidos em atividades comuns, porém fora de sua rotina. Por exemplo, cancela encontros sociais porque acha que antes de chegar lá já estará muito cansado.

Transtorno de Personalidade Histriônica

Caracteriza-se pela tendência a ser dramático, buscar as atenções para si mesmo, ser um eterno "carente afetivo", comportamento sedutor e manipulador, exibicionista, fútil, exigente e lábil (que muda facilmente de atitude e de emoções).


Aspectos essenciais :
• Busca freqüentemente elogios, aprovações e reafirmações dos outros em relação ao que faz ou pensa. Comportamento e aparência sedutores sexualmente, de forma inadequada. Abertamente preocupada com a aparência e atratividade físicas. Expressa as emoções com exagero inadequado, como ardor excessivo no trato com desconhecidos, acessos de raiva incontrolável, choro convulsivo em situações de pouco importância. Sente-se desconfortável nas situações onde não é o centro das atenções. Suas emoções apesar de intensamente expressadas são superficiais e mudam facilmente. É imediatista, tem baixa tolerância a adiamentos e atrasos. Estilo de conversa superficial e vago, tendo dificuldades de detalhar o que pensa.

Transtorno de Personalidade Dependente

Caracterizam-se pelo excessivo grau de dependência e confiança nos outros. Estas pessoas precisam de outras para se apoiar emocionalmente e sentirem-se seguras. Permitem que os outros tomem decisões importantes a respeito de si mesmas. Sentem-se desamparadas quando sozinhas. Resignam-se e submetem-se com facilidade, chegando mesmo a tolerar maus tratos pelos outros. Quando postas em situação de comando e decisão essas pessoas não obtêm bons resultados, não superam seus limites.
Aspectos essenciais
É incapaz de tomar decisões do dia-a-dia sem uma excessiva quantidade de conselhos ou reafirmações de outras pessoas.
• Permite que outras pessoas decidam aspectos importantes de sua vida como onde morar, que profissão exercer. Submete suas próprias necessidades aos outros. Evita fazer exigências ainda que em seu direito. Sente-se desamparado quando sozinho, por medos infundados. Medo de ser abandonado por quem possui relacionamento íntimo. Facilmente é ferido por crítica ou desaprovação.



Transtorno de Personalidade Obsessiva (anancástica)


Caracteriza-se pela tendência ao perfeccionismo, comportamento rigoroso e disciplinado consigo e exigente com os outros. Emocionalmente frio. É uma pessoa formal, intelectualizada, detalhista. Essas pessoas tendem a ser devotadas ao trabalho em detrimento da família e amigos, com quem costuma ser reservado, dominador e inflexível. Dificilmente está satisfeito com seu próprio desempenho, achando que deve melhorar sempre mais. Seu perfeccionismo o faz uma pessoa indecisa e cheia de duvídas.

Aspectos essenciais :
• O perfeccionismo pode atrapalhar no cumprimento das tarefas, porque muitas vezes detém-se nos detalhes enquanto atrasa o essencial. Insistência em que as pessoas façam as coisas a seu modo ou querer fazer tudo por achar que os outros farão errado. Excessiva devoção ao trabalho em detrimento das atividades de lazer. Expressividade afetiva fria. Comportamento rígido (não se acomoda ao comportamento dos outros) e insistência irracional (teimosia). Excessivo apego a normas sociais em ocasiões de formalidade. Relutância em desfazer-se de objetos por achar que serão úteis algum dia (mesmo sem valor sentimental) Indecisão prejudicando seu próprio trabalho ou estudo. Excessivamente consciencioso e escrupuloso em relação às normas sociais.

Transtorno de Personalidade Borderline (Limítrofe)

Caracteriza-se por um padrão de relacionamento emocional intenso, porém confuso e desorganizado. A instabilidade das emoções é o traço marcante deste transtorno, que se apresenta por flutuações rápidas e variações no estado de humor de um momento para outro sem justificativa real. Essas pessoas reconhecem sua labilidade emocional, mas para tentar encobri-la justificam-nas geralmente com argumentos implausíveis. Seu comportamento impulsivo freqüentemente é autodestrutivo. Estes pacientes não possuem claramente uma identidade de si mesmos, com um projeto de vida ou uma escala de valores duradoura, até mesmo quanto à própria sexualidade. A instabilidade é tão intensa que acaba incomodando o próprio paciente que em dados momentos rejeita a si mesmo, por isso a insatisfação pessoal é constante.
Aspectos essenciais
• Padrão de relacionamento instável variando rapidamente entre ter um grande apreço por certa pessoa para logo depois desprezá-la. Comportamento impulsivo inicialmente quanto a gastos financeiros, sexual, abuso de substâncias psicoativas, pequenos furtos, dirigir irresponsavelmente. Rápida variação das emoções, passando de um estado de irritação para angustiado e depois para depressão (não necessariamente nesta ordem). Sentimento de raiva freqüente e falta de controle desses sentimentos chegando a lutas corporais. Comportamento suicida ou auto-mutilante Sentimentos persistentes de vazio e tédio. Dúvidas a respeito de si mesmo, de sua identidade como pessoa, de seu comportamento sexual, de sua carreira profissional.
Diagnóstico

O médico baseia o diagnóstico de um distúrbio da personalidade na expressão de tipos de comportamento ou de pensamentos inadequados do indivíduo. Esses comportamentos tendem a manifestar-se porque o indivíduo resiste de maneira tenaz a mudá-los apesar de suas conseqüências inadequadas. Além disso, é provável que o médico perceba o uso inadequado dos mecanismos de enfrentamento, freqüentemente denominados mecanismos de defesa. Embora todos utilizem inconscientemente mecanismos de defesa, os indivíduos com distúrbios da personalidade os usam de forma inadequada ou imatura.

Conclusão

Tratamento

Embora os tratamentos variem de acordo com o tipo de distúrbio da personalidade, alguns princípios gerais podem ser aplicados a todos. Como a maioria dos indivíduos com distúrbio da personalidade não sente necessidade de tratamento, a motivação freqüentemente é originária de uma outra pessoa. O terapeuta destaca repetidamente as conseqüências indesejáveis dos padrões de pensamento e de comportamento do indivíduo, algumas vezes estabelece limites para o comportamento e confronta o indivíduo repetidamente com a realidade. O envolvimento familiar é muito útil e mesmo essencial, uma vez que a pressão do grupo pode ser eficaz.
Os indivíduos com um distúrbio da personalidade algumas vezes apresentam ansiedade e depressão, as quais eles esperam que sejam aliviadas com medicamentos. Entretanto, a ansiedade e a depressão decorrentes de um distúrbio da personalidade raramente são aliviados de modo satisfatório por medicamentos Além disso, a terapia medicamentosa freqüentemente é complicada pelo uso inadequado das medicações ou por tentativas de suicídio.A alteração de uma personalidade leva muito tempo. Nenhum tratamento a curto prazo pode ter êxito na cura de um distúrbio da personalidade, mas certas mudanças podem ser obtidas mais rapidamente que outras. As atitudes irresponsáveis, o isolamento social, a ausência de auto-afirmação ou as explosões temperamentais podem responder à terapia de modificação do comportamento. Contudo, a psicoterapia prolongada (terapia falada) com o objetivo de ajudar o indivíduo a compreender as causas de sua ansiedade e a identificar seu comportamento inadequado continua sendo a base da maioria dos tratamentos. Alguns distúrbios da personalidade, como os tipos narcisista e o obsessivo-compulsivo, podem ser mais bem tratados com a psicanálise. Outros, como os tipos anti-social e o paranóide, raramente respondem a qualquer tipo de terapia.


Bibliografia

Violência doméstica contra crianças e adolescentes!

Introdução

A violência contra crianças e adolescentes é uma realidade dolorosa, responsável por altas taxas de mortalidade e de morbidade nessa faixa etária.
As experiências vividas na infância e na adolescência, positivas ou desfavoráveis, refletem-se na personalidade adulta. As dificuldades inevitáveis se tornam mais brandas quando enfrentadas com afeto e solidariedade. A violência gera sentimentos como o desamparo, o medo, a culpa ou a raiva,
que, não podendo ser manifestados, se transformam em comportamentos distorcidos, perpetuando-se por gerações seguidas.A violência Envolve a negligência por parte do adulto em cuidar do bem-estar da criança, como alimentação ou abrigo. Também comumente envolve agressões psicológicas como xingamentos ou palavras que causam danos psicológicos à criança, e/ou agressões de caráter físico como espancamento, queimaduras ou abuso sexual (que também causam danos psicológicos).

Causas
Os motivos são vários, entre elas, destacam-se o alcoolismo e o uso de drogas ilegais. Muitas vezes, os pais/cuidadores da criança são pobres e/ou possuem pouca educação, e podem tentar impedir o acesso da criança aos serviços médicos necessários, evitando a descoberta do abuso por parte dos médicos.Super-proteção dos pais em relação à criança é também uma forma abuso infantil, embora à primeira vista não o pareça, por possuir origens totalmente diferentes dos outros tipos de abuso.
Super-proteção
No caso de super-proteção familiar, os pais/cuidadores da criança muitas vezes são bem educados; o abuso neste caso é a super-proteção dado à criança, que a isola da sociedade. Motivos são vários, como alta criminalidade na região ou outro medo irracional dos pais. Este risco aumenta se a criança e a família vivem em lugares isolados como uma fazenda, por exemplo.
• Isolamento emocional
• Isolamento da criança em relação à sociedade
• Timidez acima do normal; poucos ou nenhum amigos
• Ótimo desempenho escolar nos primeiros anos escolares, com posterior queda na adolescência
• Ausência de contato olho-a-olho
• Agressividade dirigida principalmente (ou apenas) contra pais/cuidadores.
• Dificuldades de fala e linguagem
• Medo de novas relações
• Falta de interesse sexual
• Incapacidade de cuidar-se de si mesmo(a)
• Raramente vai a lugares públicos, com a possível exceção da escola.



Violência doméstica física
Corresponde ao emprego de força física no processo disciplinador de uma criança ou adolescente por parte de seus pais (ou quem exercer tal papel no âmbito familiar como, por exemplo, pais adotivos, padrastos, madrastas).
Atos violentos como: uma simples palmada no bumbum até agressões com armas brancas e de fogo, com instrumentos (pau, barra de ferro, taco de bilhar, tamancos etc.) e imposição de queimaduras, socos, pontapés.
Atualmente há legislações que proíbem o emprego de punição corporal, em todas as suas modalidades, na relação pais-filhos .

Violência doméstica psicológica
A violência psicológica também designada como "tortura psicológica", ocorre quando o adulto constantemente deprecia a criança, bloqueia seus esforços de auto-aceitação, causando-lhe grande sofrimento mental. Ameaças de abandono também podem tornar uma criança medrosa e ansiosa, representando formas de sofrimento psicológico.
Pode se manifestar como:
• Isolamento emocional
• Dificuldades de fala ou linguagem
• Ausência de contato olho-a-olho
• Medo (real ou aparente) da vítima em relação ao agressor(es)
Violência psicológica – constitui toda forma de rejeição, depreciação, discriminação, desrespeito, cobranças exageradas, punições humilhantes e utilização da criança ou do adolescente para atender às necessidades psíquicas dos adultos. Todas essas formas de VIOLÊNCIA
psicológicos causam danos ao desenvolvimento e ao crescimento biopsicossocial da criança e do adolescente, podendo provocar efeitos muito deletérios na formação de sua personalidade e na sua forma de encarar a vida. Pela falta de materialidade do ato que atinge,
sobretudo, o campo emocional e espiritual da vítima e pela falta de evidências imediatas de maus-tratos, este tipo de violência é dos mais difíceis de ser identificado. No entanto, o olhar
arguto e sensível do profissional e da equipe de saúde pode percebê-lo, freqüentemente,
articulado aos demais tipos de violência.

Violência sexual
Configura-se a violência sexual doméstica como todo ato ou jogo sexual, relação hetero ou homossexual, entre um ou mais adultos e uma criança ou adolescente, tendo por finalidade estimular sexualmente esta criança ou adolescente, ou utilizá-la para obter uma estimulação sexual sobre sua pessoa ou de outra pessoa. Ressalte-se que em ocorrências desse tipo, a criança é sempre vítima e não poderá ser transformada em ré. A intenção do processo de Violência Sexual é sempre o prazer (direto ou indireto) do adulto, sendo que o mecanismo que possibilita a participação da criança é a coerção exercida pelo adulto, coerção esta que tem raízes no padrão adultocêntrico de relações adulto-criança vigente em nossa sociedade... a Violência Sexual Doméstica é uma forma de erosão da infância.
Esses atos pode variar desde atos em que não se produz o contato sexual (voyerismo, exibicionismo,
produção de fotos), até diferentes tipos de ações que incluem contato sexual sem ou com
penetração. Engloba ainda a situação de exploração sexual visando lucros como é o caso da prostituição e da pornografia.
Negligência
A negligência consiste uma omissão em termos de prover as necessidades físicas e emocionais e uma criança ou adolescente. Configura-se quando os pais (ou responsáveis) falham em termos de alimentar, de vestir adequadamente seus filhos, de prover educação e supervisão adequadas, e quando tal falha não é o resultado das condições de vida além do seu controle. A Negligência pode se apresentar como moderada ou severa. Nas residências em que os pais negligenciam severamente os filhos, observa-se, de modo geral, que os alimentos nunca são providenciados, não há rotinas na habitação e para as crianças, não há roupas limpas, o ambiente físico é muito sujo com lixo espalhado por todos os lados, as crianças são muitas vezes deixadas sós por diversos dias. A literatura registra entre esses pais, um consumo elevado de drogas, de álcool, uma presença significativa de desordens severas de personalidade. Recentemente, o termo vem sendo ampliado para incorporar a chamada supervisão perigosa.
Por causa da situação de miséria e de extrema pobreza em que muitas famílias vivem no Brasil, grande parte delas chefiada por mulheres que precisam trabalhar fora de casa para garantir a sobrevivência dos filhos, a identificação da negligência freqüentemente é um ato de difícil discernimento. Principalmente quando o profissional ou a equipe de saúde se depara com o
questionamento da existência de intencionalidade numa situação objetiva de negligência. Alguns autores refletem que uma boa referência é comparar os recursos que aquela família dispõe para suas crianças com os recursos oferecidos por outras famílias de mesmo estrato social. Outros estudiosos sugerem a comparação dos tratos dispensados a cada filho, buscando identificar algum tratamento especialmente desigual. No entanto, independente da culpabilidade dos pais ou dos responsáveis pelos cuidados da vítima, é necessária a notificação e a tomada de decisão a favor da proteção desse menino ou dessa menina que está sofrendo a situação de desamparo.

Violência Doméstica Fatal
A violência fatal é aquela praticada em família contra filhos ou filhas, crianças e/ou adolescentes, cuja conseqüência acaba sendo a morte destes.
Hoje, as violências e os acidentes juntos constituem a segunda causa de óbitos no quadro da mortalidade geral brasileira. Inclusive nas idades de 1 a 9 anos, 25% das mortes são devidas a essas causas. E de 5 a 19 anos é a primeira causa entre todas as mortes ocorridas nessas faixas etárias. Ou seja, a gravidade desse problema atinge toda a infância e adolescência. E as lesões e traumas físicos, sexuais e emocionais que sofrem, embora nem sempre sejam fatais, deixam seqüelas em seus corpos e mentes por toda a vida.
Além das citadas, há outras síndromes especificadas como maus-tratos – é o caso, por exemplo, da síndrome de Munchausen por procuração – definida pelos médicos que a estudaram, como a situação na qual a criança é trazida para cuidados médicos, mas os sintomas e sinais que apresenta são inventados ou provocados por seus pais ou por seus responsáveis.
Esses adultos acabam então, por meio de uma patologia relacional, vitimando a criança, impingindo-lhe sofrimentos físicos como, por exemplo, fazendo exigências de exames complementares desnecessários, uso de medicamentos, ingestão forçada de substâncias, entre outros, e também provocando-lhe danos psicológicos, como é o caso da multiplicação de consultas e internações
sem motivo clínico por parte da vítima.

NOTIFICAÇÃO COMO INSTRUMENTO DE PREVENÇÃO AOS MAUS-TRATOS E PROMOÇÃO DE PROTEÇÃO.

Segundo o ECA em seu artigo 13, conforme já mencionado na introdução, os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos devem ser obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade de moradia da vítima.
A notificação cabe a qualquer cidadão que é testemunha ou tome conhecimento e tenha provas de violações dos direitos de crianças e adolescentes. Ela pode ser feita até mesmo de forma anônima aos
vários serviços de proteção da infância e da juventude mais próximos como os SOS, Disque-Denúncia, e tantas outras organizações criadas para essa finalidade. A elas caberá sempre repassar tais informações aos Conselhos Tutelares mais próximos à residência da vítima.
O artigo 245 do ECA define como infração administrativa a não comunicação de tais eventos, pelos médicos, professores ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, à autoridade competente, sujeita à multa de três a vinte salários de referência.
O ato de notificar inicia um processo que visa a interromper as atitudes e comportamentos violentos no âmbito da família e por parte de qualquer agressor. A notificação não é e nem vale como denúncia policial. O profissional de saúde ou qualquer outra pessoa que informa uma situação de maus-tratos está dizendo ao Conselho Tutelar: “esta criança ou este adolescente e sua
família precisam de ajuda!”.
Ao Conselho Tutelar cabe receber a notificação, analisar a procedência de cada caso e chamar a família ou qualquer outro agressor para esclarecer, ou ir in loco verificar o ocorrido com a vítima. Os pais ou responsáveis (familiares ou institucionais), a não ser em casos excepcionais em que essa
parceria se torne inconveniente, devem ser convidados a pensar juntamente com os conselheiros, a melhor maneira de encaminhar soluções, sempre a favor da criança ou o do adolescente. Apenas em
casos mais graves que configurem crimes ou iminência de danos maiores à vítima, o Conselho Tutelar deverá levar a situação ao conhecimento da autoridade judiciária e ao Ministério Público ou, quando
couber, solicitar a abertura de processo policial. O trabalho do Conselho é especificamente garantir os direitos da criança e do adolescente, realizando os procedimentos necessários para isso.

Como fazer a notificação
Quando da suspeita de vitimização, é obrigação legal – estabelecida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – a notificação do caso. A suspeita deve estar o mais embasada possível, com a realização de anamnese adequada, exame físico completo, exames complementares necessários, bem como, se possível, avaliações dos diferentes profissionais da equipe multidisciplinar e multiprofissional. A obrigatoriedade de notificação é intransferível e o não seguimento de tal determinação pode conduzir o profissional a uma ação criminal.Existe uma ficha padronizada que deverá ser preenchida quando do atendimento de crianças e adolescentes vítimas de maus-tratos. Nos casos em que não esteja disponível, sugere-se que a equipe faça um relatório escrito, o mais detalhado possível. O encaminhamento poderá ser feito por telefone, fax ou pessoalmente aos órgãos responsáveis: Conselhos Tutelares ,Varas da infância e juventude,promotorias de Justiça da infância e da Juventude,Ministério Público,Defensoria Pública, Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente, Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, Secretarias de Saúde, Secretarias de Desenvolvimento Social, ONGs e “disque-denúncias”.

Módulo do Yahoo resposta!

Participo da comunidade do yahoo resposta a mais de um ano e respondo muitas perguntas sobre pílulas anticoncepcionais e pílula do dia seguinte então coloquei esse módulo aqui no blog para ajudar as pessoas que também necessitem de mais informações sobre isso.

domingo, 17 de fevereiro de 2008

sábado, 2 de fevereiro de 2008

De quem a enfermagem cuida, do cliente ou do paciente?

Profª Drª Maria Aparecida de Luca Nascimento

Muitas vezes, durante a apresentação de palestras, conferências, atividades acadêmicas, tais como; apresentação de trabalhos científicos, de dissertações de mestrado e teses de doutorado, ou até mesmo em conversas informais entre os pro- fissionais que compõem a equipe de enfermagem, ouço a seguinte pergunta quando a referência é voltada para aquele ser humano que é alvo dos nossos cuidados. Ele é paciente ou cliente?

Quase sempre, a narrativa se desenvolve utilizando o termo “paciente”, sendo logo a seguir, corrigida para o termo “cliente”, como se o termo “paciente” não soasse bem aos ouvidos da platéia.

Consideração à parte, eu confesso que sempre usei, de uma forma geral, a palavra “paciente” para me referir àquele de quem cuidava, pois, de forma específica, sempre que possível, tratava-o pelo nome, nem que para isso fosse preciso consultar o prontuário, no caso de ainda não conhecê-lo, quando da sua entrada na emergência e/ou no centro cirúrgico.

Porém, a título de uma assistência holística, na qual todos os aspectos daquele que cuidamos devem ser observados, inclusive a sua vontade e a sua cidadania, começou-se a discutir nos meios acadêmicos, se o termo “paciente” seria o mais adequado para se referir àquela pessoa que estava sendo alvo do nosso cuidado.

Dizem uns; o termo “paciente” tem uma conotação de passividade, de dependência, ao passo que o termo “cliente”, confere a ele, uma característica de independência, de autonomia.

Sendo assim, após observar esses pontos de vista, sempre que usava o termo “paciente”, comecei a me sentir culpada, mas, não convencida de que estava criando uma pseudo dependência, pois não era assim que entendia.

Porém, não conseguia explicar, nem, a minha relutância em aceitar o termo cliente, nem, a minha opção pelo termo paciente, que eu considerava um termo isento de qualquer conotação que não fosse aquela que eu pretendia dar; qual seja a de me referir à pessoa que estava sob os meus cuidados.

Bem, numa manhã, ao ouvir um programa intitulado “Mundo Corporativo”, apresentado pelo comentarista Max Gehringer, pude observar como um programa, que a princípio nada tem a ver com a enfermagem, me dava a resposta que precisava, para poder entender uma dúvida que há muito tempo me acompanhava.

O comentarista acima citado, durante a sua narrativa, como sempre, leva o ouvinte, pelo método indutivo, a perceber “pequenos” detalhes, que ao final dela, fazem grandes diferenças.

A crônica aludia ao fato de que não ter paciência poderia não ser um defeito, e não tinha nada a ver com a enfermagem, volto a repetir, pois era centrada no processo da entrevista, etapa pela qual os candidatos a um emprego se submetem para serem admitidos nas empresas.

Porém, no meio da narrativa, uma informação me chamou a atenção. Segundo ele, a palavra “paciente” deriva do vocábulo “pathos”, do qual derivou a palavra patologia, o estudo das doenças humanas, e quando o médico se refere ao “paciente”, não quer dizer que essa pessoa ficou à espera de uma consulta, pacientemente, não, quer dizer que ele é, simplesmente, um doente.

Ao consultar o dicionário da Academia Brasileira de Letras, entre outros significados, o vocábulo “paciente”, refere-se a “quem padece”, “quem suporta resignadamente”, mas também quer dizer, “doente”, simplesmente.

Por outro lado, o significado de “cliente”, entre outros, no mesmo dicionário, refere-se àquela pessoa que consulta habitualmente os profissionais de saúde, sem nenhuma alusão àquele que, de alguma forma, depende de um cuidado, mas sim de uma consulta.

Voltando ao impasse, se a referência deve ser “cliente” ou “paciente”, em que pese o fato de muitas vezes o “paciente” ter que ser “tolerante”, para esperar a sua vez de ser atendido nos serviços públicos, confesso que, determinantemente, e sem qualquer culpa, continuarei a usar o vocábulo “paciente”, para me referir àquele de quem cuido. Ademais, se considerar que Florence Nightingale referia-se a quem cuidava, por “doente” ou “enfermo”.

Contudo, pude perceber que a discussão sobre a terminologia a ser adotada parte sempre de quem vai prestar o cuidado, e não daquele que é alvo dele. Nunca ouvi uma pesquisa a respeito da opinião do paciente, não seria interessante ouvi-lo? Será que não estamos, nós, profissionais de saúde, inferindo aquilo que o paciente possa estar sentindo ao ser tratado assim?

Considerar o “paciente” um doente, não deveria ter grandes implicações pré-conceituais, pois estar doente não denigre nenhum ser humano, só o torna mais frágil, e todos nós, seres humanos, somos passíveis de desequilíbrios nas mais diferentes esferas.

A meu ver, o pequeno detalhe que faz a grande diferença durante a realização dos cuidados de enfermagem, é a possibilidade que tem o profissional de se deter na fragilidade do momento pelo qual passa o seu paciente, para que, a partir disso, possa atendê-lo, respeitando toda a sua dignidade humana.

Teoria x prática!

Gostaria de poder fazer algo com uma certa ordem cronológica mas não vai ser possível, porque escrevo a medida que as coisas vão acontecendo e de acordo com as minhas percepções.
Teoria x prática!
Cheguei ao estágio pensando que apesar da situação nova, não encontraria muita dificuldade já que na parte teórica sempre me saía muito bem, aluna exemplar...Mas na prática me sentir muito perdida e triste diante das dificuldades a impressão que tive é que a teoria não me ajudava em nada, muitos colegas que em sala não tinha um bom desempenho no estágio davam um banho, pensei perdi todo o meu tempo estudando noites, fins de semana, em quantos passeios deixei de ir por "amor a enfermagem" e aqui estou eu mais perdida que qualquer outra pessoa da equipe... chorei um pouco, mas me mantive firme indo todos os dias.
Recentemente me lembrei de algo que um professor citava em sala "Aluno meu deve pensar e não simplesmente ser um fazedor de tarefas" acho que isso foi o que me consolou, é importante saber executar todos os procedimentos com habilidade e prática, mas é importante o profissional saber o que está fazendo e poder INTERAGIR com a equipe e assim contribuir com o bem-estar do paciente.
Exemplo: Havia lido que a diarréia é a intercorrência mais frequente em pacientes com dieta enteral um fato importante que deve ser comunicado a nutrição e devidamente registrado na evolução e percebi que não houve atenção a esse fato, então vi que a teoria é tão importante quanto a prática, embora a teoria não seja usada ao pé da letra e não poderia porque os pacientes não são robôs e sim pessoas e o profissional deve avaliar cada situação nunca esquecendo o mais importante aqui é a CLIENTE é a razão de ser da enfermagem!
Código de Ética 2!
Art. 28 - Respeitar o natural pudor, a privacidade e a intimidade do cliente.
Nossa na correria de uma enfermaria muitas vezes esqueçemos de colocar os biombos, nossa o paciente fica todo o tempo exposto ( alguns não reclamam por estarem inconscientes) mas acredito que devemos ter em mente isso:"Respeitar a privacidade e a intimidade do paciente embora internado, em cima de um leito de hospital, merece e tem o direito a ter a sua pivacidade respeitada!
Vivi uma situação no estágio, temos uma cliente que sempre alguma parente ( que está lá como acompanhante a auxilia no banho) ela muito educada sempre nso avisa:"Olha pode deixar minha sobrinha me dá banho" mas me mantive por perto segurando a toalha de banho e oferecendo auxílio, mas percebi que a paciente estava constrangida com a minha presença ali, então lembrei essa pessoa tem direito a sua PRIVACIDADE prontamente me retirei fiquei do lado de fora do banheiro e comuniquei a ambas se precisar de ajuda é só chamar.

Ética profissional em situação de morte e pós-morte!

A minha primeira impressão sobre as aulas de ética não foram as melhores, o professor ao qual deixo a minha homenagem Sr.Sérgio de Paiva, tentava nos conscientizar da importância desse tema, mas achávamos tudo muito entediante, recentemente precisei rever o código de ética por causa de um concurso que prestei.
Amigos que surpresa que eu tive essa semana quando me deparei com situações reais onde vi a importância do profissional da saúde ser conhecedor do código de Deontologia.
Art. 32 - Respeitar o ser humano na situação de morte e pós-morte.
Terça- feira dia presenciei meu primeiro óbito, era uma paciente terminal na hora me lembrei da ética profissional, "Respeitar o ser humano após a morte" infelizmente presenciei coisas que me deixaram um pouco triste era uma experiência nova para todos, inclusive para mim já que eu estava dando banho na paciente quando ela parou, eu sei que algumas pessoas ficaram com medo, outras sensibilizadas com a morte da senhora.... mas aquele corpo embora sem vida precisa de respeito!